Por Bruno Oliveira Castro
Em tempos de transformação acelerada no ambiente empresarial, manter uma sociedade saudável é tão importante quanto manter a saúde financeira da empresa. Sócios comprometidos com objetivos comuns e com valores alinhados formam o alicerce de negócios sólidos e duradouros. Mas o que fazer quando um dos sócios deixa de ser solução e passa a ser risco?
Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina e costuma se revelar de forma sutil: decisões travadas, desgaste nas relações, falta de transparência ou até mesmo condutas que expõem a empresa a riscos jurídicos ou reputacionais. Ignorar os sinais pode custar caro. É nesses momentos que o planejamento e o conhecimento jurídico fazem toda a diferença.
O que diz a lei
O Código Civil Brasileiro prevê mecanismos para a retirada ou exclusão de sócios em determinadas situações. Em sociedades por prazo indeterminado, por exemplo, o sócio que quiser se retirar deve notificar os demais com pelo menos 60 dias de antecedência (Art. 1.029).
Já a dissolução parcial da sociedade pode ocorrer quando há o falecimento de um sócio, sua exclusão judicial por falta grave, ou mesmo por vontade própria. Mas também pode ser judicialmente requerida quando o fim da sociedade for inexequível, ou o objeto social não puder mais ser cumprido – como estabelece o Art. 1.044.
Sinais de alerta: quando o sócio se torna um problema
Alguns comportamentos servem de termômetro para identificar que algo está fora do eixo:
• Falta de comprometimento ou ausência prolongada na gestão
• Conflitos recorrentes nas decisões estratégicas
• Conduta antiética ou desvio de valores
• Uso indevido do patrimônio ou informações da empresa
• Incompatibilidade de visão sobre o futuro do negócio
• Rompimento da confiança mútua
Quando essas situações começam a comprometer a operação e o clima organizacional, é hora de acionar o freio de emergência e considerar uma revisão da sociedade.
Dissolução como solução
A dissolução parcial, quando bem orientada, não precisa ser traumática. Ela pode, inclusive, representar uma nova fase para a empresa, com mais leveza e clareza na gestão. Trata-se de um instrumento legal que permite que a sociedade continue funcionando, com a saída de um ou mais sócios, mediante acordo ou por meio judicial.
Nessa hora, o apoio de um advogado especializado em Direito Societário é essencial para proteger os direitos dos sócios remanescentes, evitar litígios prolongados e garantir que os valores sejam apurados de forma justa.
Governança e prevenção: o melhor caminho
Mais do que reagir ao problema, o ideal é preveni-lo. A implementação de boas práticas de governança – como acordos de sócios, conselhos consultivos e regras claras sobre entrada e saída de sócios – reduz consideravelmente os riscos e oferece mecanismos seguros para lidar com divergências.
Empresas bem estruturadas, com papéis definidos, regras acordadas e transparência na gestão, têm mais resiliência para atravessar crises internas e manter o foco no crescimento sustentável.
Virar a página com segurança
Toda sociedade deve ser baseada na confiança e no alinhamento de propósitos. Quando isso se perde, a manutenção da parceria pode se tornar um fardo. Saber identificar o momento certo de rever a sociedade – e agir com responsabilidade jurídica e estratégia – é um sinal de maturidade empresarial.
A dissolução parcial pode ser dolorosa, mas também libertadora. Com o suporte jurídico adequado e um olhar atento aos sinais, é possível virar a página com segurança, manter o legado e seguir construindo uma história de sucesso.



